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É possível pedir reembolso de despesa médica em hospital não conveniado

Nas hipóteses de urgência, emergência ou inexistência de hospital conveniado para receber o paciente, é possível o ressarcimento das despesas efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde em rede não conveniada.

Para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessário o reexame de provas, o que impediria o julgamento de mérito pela corte (Súmula 7), é admissível o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado, mas apenas em casos excepcionais.

Em julgamento, a 4ª Turma negou provimento a recurso interposto por uma operadora de plano de saúde condenada ao ressarcimento de despesas custeadas por paciente que, em atendimento emergencial por problemas cardíacos, precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em hospital não conveniado.

A tese, que já tem entendimento pacificado no STJ, pode ser conferida em 49 acórdãos do tribunal disponibilizados na página Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência da corte.

A ferramenta oferece consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Jansen dos Santos e Oliveira

Jansen dos Santos e Oliveira

Advogado especializado em Direito Imobiliário pela PUC-RJ; Pós Graduado em Processo Civil pela Cândido Mendes (AVM); Especializado em Contratos pela PUC-RJ; Associado à ABAMI (Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário); Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, Seccional da Barra da Tijuca.

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