Um inventário não iniciado ou travado gera multa, impede a venda de bens e prolonga um momento que já é difícil para a família. Entender qual via seguir, judicial ou extrajudicial, costuma ser o primeiro passo para destravar o processo.
Um inventário conduzido com clareza é mais rápido do que parece.
Boa parte da demora vem da falta de organização inicial, não da complexidade jurídica em si.
Falta de acordo entre herdeiros, bens sem documentação regularizada e dúvida sobre qual via seguir são os motivos mais comuns de um inventário se arrastar por anos. Identificar isso logo no início muda o ritmo de todo o processo.
Divergência sobre partilha inviabiliza a via extrajudicial.
Imóveis ou documentos pendentes atrasam o levantamento do espólio.
O prazo legal para abertura do inventário gera multa sobre o ITCMD.
Exige via judicial e representação específica no processo.
A via mais adequada depende de existir testamento, herdeiros incapazes e consenso entre as partes. Definir isso corretamente no início evita retrabalho mais à frente.
Condução em cartório quando há consenso e nenhum herdeiro incapaz.
Condução em juízo quando há litígio, testamento ou herdeiro incapaz.
Mapeamento e regularização documental de todos os bens.
Apuração do imposto devido e verificação de eventual isenção.
Orientação sobre nomeação e responsabilidades do inventariante.
Mediação de divergências antes de recorrer à via judicial.
Seja um inventário que ainda não começou ou um que está parado há tempos, o primeiro passo é o mesmo, entender exatamente onde o processo está e o que falta.
O processo é construído a partir da composição real da família e do espólio, sem soluções padronizadas.
Compreensão da família, dos herdeiros e da situação atual do processo.
Mapeamento de bens, dívidas e documentação do espólio.
Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial.
Acompanhamento até a conclusão e o registro dos bens.
Um inventário acontece, quase sempre, num momento delicado para quem perdeu alguém. A atuação busca conduzir o processo com objetividade técnica e sensibilidade, com explicações claras para que cada decisão seja tomada com segurança.
“Inventário organizado desde o início é mais rápido, mais barato e mais tranquilo para todos os herdeiros envolvidos.”
Jansen dos Santos Oliveira, advogado Santos & Oliveira“Dr. Jansen é um profissional de primeira linha. Só tenho a agradecer por tudo que ele já me ajudou.”
Márcia ModestoAs respostas abaixo são gerais. A recomendação depende da análise concreta da família e do espólio.
A lei prevê prazo para dar início ao inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD. O prazo e a multa variam conforme a legislação estadual aplicável.
Não. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou testamento, a via extrajudicial em cartório não é admitida, sendo necessário o inventário judicial.
Sim, o consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha é requisito para essa via. Havendo divergência, o caminho é o inventário judicial.
Em regra, a venda de bem do espólio depende de autorização no processo ou da conclusão da partilha, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
Varia conforme a via escolhida, a existência de acordo entre herdeiros e a complexidade dos bens. Um levantamento bem-organizado desde o início tende a reduzir o prazo.
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